IPVA 2025: Última Chance para Quitar a Terceira Parcela Sem Multa

Os contribuintes que possuem débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso a dívida ainda não esteja inscrita na Dívida Ativa, há a possibilidade de parcelamento em até 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou presencialmente em uma das Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo Estado.
