Ex-presidente e quatro oficiais são acusados de envolvimento em organização criminosa que tentou desestabilizar o Estado democrático.

Na última terça-feira (3), o Ministério Público Militar formalizou um pedido ao Superior Tribunal Militar para que seja declarada a perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro, juntamente com mais quatro oficiais das Forças Armadas. Eles são acusados de liderar uma organização criminosa que tentou perpetrar um golpe de estado no Brasil.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
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A Declaração de Indignidade para o Oficialato, proposta pelo Ministério Público, pode resultar na cassação da patente e na perda de benefícios relacionados à carreira militar dos envolvidos, conforme estabelecido pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso de Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, será relatado pelo ministro Carlos Aquino, enquanto a ministra Verônica Sterman atuará como revisora.

Além de Bolsonaro, os pedidos de perda de patente incluem os generais do Exército Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Walter Braga Netto, assim como o almirante de Esquadra Almir Garnier.

Segundo a Constituição Brasileira, cabe ao Ministério Público Militar solicitar a declaração de indignidade para oficiais que tenham sido condenados a penas superiores a dois anos, seja por crimes militares ou comuns.

Em um julgamento realizado no ano passado, o STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por diversos crimes, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, danos qualificados por violência e deterioração de patrimônio tombado.

Os outros oficiais condenados receberam penas que variam de 19 a 26 anos, sendo que Braga Netto foi sentenciado a 26 anos, Almir Garnier a 24 anos, Augusto Heleno a 21 anos e Paulo Sérgio a 19 anos de prisão.

A decisão sobre a manutenção ou não das patentes dos militares será tomada pelo Superior Tribunal Militar.

A ministra Maria Elisabeth Rocha, presidente do tribunal militar, informou que não há um prazo legal definido para o julgamento das ações, mas garantiu que os processos serão pautados assim que os relatores os liberarem para análise.

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